MEMÓRIAS DO FÓRUM SENAI DE INCLUSÃO E
A LEI DE COTAS: INCLUIR E INTEGRAR.
.Raimundo Flor Monteiro
.Maria Júlia Carvalho Lima
.Tharcísio José Garcia Frazão
.São Luís 09 de março de 2015
.Incluir, integrar e aceitar.
Precisamos refletir
profundamente sobre a inclusão e ir além, analisando sobre a verdadeira integração
e aceitação. Incluir não basta. Integrar e aceitar são tarefas fáceis. Refletir
sobre esses conceitos e sobre a atitude pessoal em relação a eles é essencial
pra todo professor. Incluir é inserir, é colocar dentro, é conter. Integrar é
incluir em conjunto, incorporar, tornar íntegro, inteiro, completo, inserir,
fazer-se parte. Incluir (se) um elemento no conjunto, formando um todo
coerente; incorporar (se), integralizar-(se). Aceitar é estar receptivo, sem
emitir juízo de valor, é concordar, é admitir. Tudo isso pressupõe uma atitude
interna. Aceitar é receber aquilo que é oferecido. (Mediação da Aprendizagem na
Educação Especial, Meier, 2012, p. 50)
SUMÁRIO
Apresentação.....................................................................................................04
a) Quanto à mobilização e
alcance dos objetivos e metas do evento...............04
b) Fala do presidente da FIEMA
Edilson Baldez...............................................06
c)Representante
do governo do Estado Maranhão Julião Amin ......................06
d)Palestra de Eliane
Monteiro do SENAI-DN....................................................06
e)Palestra da DIREG – prof.
Marco Moura da Silva..........................................07
f)Palestra do Desembarcado
Ricardo Fonseca ................................................07
g) Palestra da Auditora
Fiscal do Trabalho – Dra Valéria Félix Mendes Campos..............................................................................................................10
h)Encerramento dos trabalhos
da Mesa redonda..............................................11
CONCLUSÃO
MEMÓRIA
N. 01/2015
Ao
IImo prof. Marco Moura da Silva
Diretor
Regional do SENAI-MA
Tema:
Fórum SENAI de Inclusão e a Lei de Cotas: Incluir e integrar
Por: Raimundo Flor Monteiro
e Maria Júlia Carvalho Lima e Tharcísio José Garcia Frazão
Apresentamos
a VSª as Memórias do ”Fórum SENAI de Inclusão e a Lei de Cotas: Incluir e
integrar”, planejado e realizado pela COEPT – Coordenadoria de Educação
Profissional, sob a responsabilidade do PSAI – Programa SENAI de Inclusão de
Pessoas, realizado no dia 05/03/2015, no horário das 7:30h as 12:00h, no auditório
Alberto Abdalla da FIEMA, contando com um público mobilizado aproximado de mais
de 400 pessoas.
a)
Quanto à mobilização e alcance dos objetivos e metas do evento.
01)
Fomentar junto ao empresariado industrial maranhense buscar na Educação
Profissional do SENAI-MA, através do PSAI, estratégias para melhor atendimento
ao trabalhador com deficiência. Compareceram ao evento cerca de 32 empresas, 02
associações, 20 órgão públicos estaduais, 08 órgão públicos municipais, 05
órgão públicos federais, e 08 órgãos diversificados. Os dados quantitativos
demonstram que os objetivos, tanto quantitativos quanto qualitativos, foram
devidamente alcançados, dado a presença efetiva desses agentes sociais durante
todo o percurso de realização do evento.
02)
Proporcionar conhecimento que instrumentalize o empresariado sobre os marcos
legais vigentes da inclusão. A qualidade das informações e dos conhecimentos disseminados
foram evidenciados na qualidade da dissertação do Dr Edilson Baldez, ao relatar
que existe um aparato legal vigente e o real compromisso do Sistema FIEMA de
prover e disseminar soluções para as
empresas atuarem em consonância com a Lei de Cotas inerente aos “Trabalhador com
deficiência”. Na dissertação oral dialogada proferida pela Dra. Eliane
Monteiro, representante do SENAI-DN, destacou a inclusão do tema trabalhador com
deficiência no projeto estratégico da CNI, que consubstancia as linhas de ação
do SENAI-DN para os 27 DRs, da ação profícua do Programa SENAI de Ações Inclusivas,
da metodologia de educação profissional que direcionar a organização dos
cursos, e da qualidade da formação profissional do SENAI.
A
qualidade das informações foi potencializada quando do pronunciamento do
professor Marcos Moura, que de pronto, esclareceu os limites, características e
envolvimento do SENAI-MA em âmbito local, culminando em sua fala, com os
avanços e conquistas da instituição nas ações do PSAI e na Olimpíada do
Conhecimento. A culminância do aporte de conhecimento deu-se com a realização
da mesa redonda a qual contou com a eficiente e eficaz mediação do professor
Marcos Moura e o aporte de experiências e conhecimentos dos relatores/debatedores,
o competente Dr. Ricardo Tadeu Marque da Fonseca, desembarcador do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná e a não menos competente Dra Váleria Félix
Mendes Campos, Auditora Fiscal do Trabalho do estado do Maranhão. Na fala do
primeiro, Dr Ricardo, ficou evidente o reconhecimento ao trabalho do Sistema S,
sobretudo o do SENAI. Segundo sua opinião é necessário que o sistema amplie os
serviços junto as Pessoas com Deficiência passando a alfabetizá-los para que se
possam ampliar quantitativamente e quantitativamente as oportunidades de
qualificação ofertadas pelo SENAI-MA em um leque de áreas e diversificados
cursos. Não obstante, sugeriu também que o SENAI-DN reunisse esforços para
qualificar as empresas que, sob nossa orientação, recebem as Pessoas com
Deficiência. Para ele, como produto dessa qualificação, têm-se, por parte das
empresas, ações de instrumentalização, para que possam fornecer as Pessoas com
Deficiência condições de inclusão produtiva nos processos de trabalho. Já a Dra
Félix, em sua dissertação, explicitou que há uma instrução normativa que
disciplina a ação dos auditores fiscais. Dessa forma, ela explicitou
quantitativamente o universo de Pessoas com Deficiência existente no Estado do
Maranhão e na Grande São Luís.
03)
Esclarecer aos empresários quanto à obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas
oportunizando e reconhecendo as potencialidades das pessoas com deficiência. A
Dra Félix ressaltou aspectos relativos à especificidade jurídica e prática da
Lei de n. 8.213/1991, que norteia a contratação do percentual de Pessoas com
Deficiência de acordo com o número de empregados que a empresa detém em seus
quadros. Demonstrou aspectos da Lei n. 3.298/99, que regulamenta a Lei no 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração
da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
A
riqueza de ideias e oportunidades de crescimento e melhoria das ações do SENAI,
pelo aprendizado, trazidos pelo evento, nos motiva a proceder o registro
histórico do evento, para que possamos deixar um legado de conhecimentos e experiências construídas, para que as
gerações presentes e futuras possam melhor ler o mundo. Esse legado, oriundo do
convívio dialógico e dialético entre os principais estamentos sociais
contemporâneos, no dizer de Peter Senge, constitui a base da teoria “organizações
que aprende”. Dai, segue a necessidade de apresentar o resumo qualitativo das
principais falas dissertativas dos líderes do SENAI-MA.
b)
Fala do presidente da FIEMA Edilson Baldez
Ressaltou
sua alegria em proceder à abertura do evento, para ele muito importante para a
sociedade maranhense, para o SENAI-MA, para as empresas industriais e as
instituições envolvidas. Em alto e bom tom colocou que é preciso nos
conscientizar que “cada um de nos tem alguma deficiência”. Não obstante,
assegurou que a causa das Pessoas com Deficiência s PcDs “é uma causa do
SENAI-MA e de toda sociedade”. Portanto, enfatizou “não podemos nos fechar para
esse momento tão importante”.
c)Representante
do governo do Estado Maranhão Julião Amin
Reiterou
a posição do Governo do Estado do Maranhão em participar da causa do PcD, por
ele considerada nobre. Ressaltou que via pacto federativo, e estado pretende
também, através do projeto e das ações do Estado com o IDH mais 30, que requer
uma ação profícua de todos os entes sociais da esfera pública e privada.
d)Palestra
de Eliane Monteiro do SENAI-DN
Enfatizou
a questão das Pessoas com Deficiência para o âmbito das empresas, associada ao
campo das crenças, por ela consideradas equivocada, uma vez que trata-se de uma
ação de caráter ético que “resulta em bônus e não em ônus de qualquer natureza
e/ou espécie”. O fato ocorre em função da inclusão de seres humanos, que
consiste em ações investidas do maior grau de responsabilidade e nobreza. Expos
que a CNI inclui as Pessoas com Deficiência no seu planejamento estratégico por
entender que elas são produtivas e podem contribuir para o aumento da produção
e na produtividade elevando a competitividade das empresas industriais. É nessa
crença que o SENAI-DN desenvolve com os 27 Departamentos Regionais o programa
PSAI – Programa de Ações Inclusivas, como contrapartida de suas
responsabilidades sociais. Ufanista, ela ressaltou o evento “Olimpíada do
Conhecimento” como um dos maiores eventos de educação profissional do Brasil e
da América Latina.
e)
Palestra da DIREG – prof. Marco Moura da Silva
Após
saudar e dar boas vindas todos os representantes das empresas e instituições
públicas e privadas, ressaltou que instituição SENAI faz, e que não tem a
pretensão de ser a única, enquanto instituição social de formação profissional e
“fazemos o que é possível fazer” ante aos altos custos e a escassez de recursos.
Essa foi à frase inicial de impacto da DIREG antes de reiterar os votos de boas
vindas a todos os participantes. Muito técnico e de voz segura, iniciou a um breve
relato das ações locais do SENAI-MA do Maranhão, complementando a fala de
Eliane Monteiro, deixando claro o destaque do SENAI-MA na última Olimpíada do
Conhecimento, graças ao efetivo trabalho do SENAI-MA e a participação esmerada dos
PcDs alcançando boas colocações e conquistando a medalha de ouro na ocupação de
Panificação. Em seguida, após projetar o
filme “As cores das Flores”, solicitou a presença do Desembarcador Ricardo
Fonseca e da Auditora Fiscal Valéria Campos ao palco para fazer parte da mesa.
f)
Palestra do Desembarcado Dr Ricardo Fonseca
Após
apresentar-se, o desembargador publicamente reconheceu de público o empenho e a
qualidade das ações da qualificação profissional do SENAI junto ao público Pessoas
com Deficiência. Ressaltou que ante a sua árdua tarefa de despachar 400
processos mensais, estaria satisfeito em poder atender a um convite do
SENAI-MA, e especialmente da professora Maria Júlia, símbolo da instituição,
por sua história de lutas em prol do PSAI e dos PcDs. Em seguida iniciou um
breve relato de sua história de vida, desde o nascimento, prematuro, até a sua
inserção como primeiro Desembargador Pessoas com Deficiência cego do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
e do Brasil.
Em
seguida, para nos fixar no presente, procedeu a uma breve contextualização
história, demonstrando ter conhecimento um preceito técnico científico denominado
historicidade. Em enunciado esse pressuposto afirma que para projetarmos
conscientemente o futuro, é necessário revermos as bases em que foram
construídas no passado, para só então podermos nos apropriar do presente. A
base dessa filosofia Freiriana é que, só assim, seremos capazes de desenvolver
uma consciência crítica capaz de modificar o presente. Foi com base nesse
pressuposto que o palestrante ressaltou que nas civilizações antigas as Pessoas
com Deficiência eram vistas pela sociedade “como um castigo; na idade média,
“tidos como fruto de um pecado”, por isso mesmo, cuidar das Pessoas com Deficiência
era tido com um terrível e lastimoso castigo; na idade moderna e pós-moderna, ainda
são vistos como alguém que sobrevive pela caridade, dando ênfase a manutenção
de uma visão política assistencialista. Ele externa que nos anos 80, a ONU
inicia a publicação de documentos legais universais, que até hoje permanecem
com o fito de “superar o conceito clínico de deficiência em detrimento das condições reais de impedimento
que dificulta a vida da Pessoas com Deficiência”. De pitoresco, sobre o
assunto, Dr Ricardo citou o exemplo da Nova Zelândia, um país de primeiro mundo
que em plena vivência de sociedade pós-moderna, admite o aborto das Pessoas com
Deficiência quando decorrente de diagnósticos prévios de gravidez.
Na
visão do Desembargador Ricardo a Pessoas com Deficiência é produto da
diversidade humana e, dado as suas características reais peculiares e
diferentes, se definem cada um de uma forma “do jeito que é”. Suas ideias assemelham-se as do teórico
Reinaldo Bulgarelli, como segue:
Diversidade diz respeito
à multiplicidade de características que distinguem as pessoas. É um conjunto de
diferenças e semelhanças que nos caracterizam, não apenas as diferenças.
Diversos são outros que estão em situação de vunerabilidade, desvantagem ou
exclusão. A diversidade é uma característica essencial da vida e, portanto,
fonte de riqueza. (2012)
Desse
modo, para Ricardo a atual sociedade não garante as condições necessárias de
inserção das Pessoas com Deficiência, tornando-se indiferente a elas. Dai se
justifica a necessidade de um aparato legal, entre os quais se destaca a lei de
cotas, com vistas a disciplinar o suprimento das ofertas das Pessoas com
Deficiência qualificadas para as empresas. Como fruto das discussões anteriores
no evento, quando a apresentação da representante do sistema, prof. Eliane, Dr.
Ricardo volta ao tema da inserção das Pessoas com Deficiência, enfatizando que
o sistema S deve sim levar em consideração a situação das Pessoas com
Deficiência que não tem domínio da leitura da escrita e do sistema de contagem,
uma vez que a qualificação profissional só se consolida plenamente, mediante
essa bagagem cognitiva. Para tanto recomendou que o SENAI propiciasse o
letramento das Pessoas com Deficiência, dado que um enorme contingente desses
indivíduos não são alfabetizados. Sobretudo, deve-se considerar os casos
fortuitos de um grupo Pessoas com Deficiência que dependem desse aporte
(ferramentas de letramento). Com o intuito claro de motivar as pessoas, voltou
a relatar minucias de como transpôs os diversos obstáculos que se apresentaram
em seu percurso histórico. Detalhou como superou as diversas negações que
recebeu em sua vida, no seu propósito de inserção ao trabalho. Segundo ele,
foram essas dificuldades que inspiraram a sua posterior atuação como agente de
suporte na elaboração do aparato legal nacional, movido pelo lema “nada sobre
nós sem nós”.
g)
Palestra da Auditora Fiscal do Trabalho – Dra Valéria Félix Mendes Campos
Após
sua autoapresentação, ressaltou está no serviço público desde 2000, dez anos
antes de entrar em vigor no Brasil a primeira legislação sobre o tema Pessoas com
Deficiência. Em seu trabalho reúne experiências para afirmar que “inclusão
passa em primeira instancia pela fiscalização”. Num primeiro momento da visita
do TRT não tem caráter punitivo, todavia após notificações reiteradas dar-se-á a
fase da autuação, em que se consuma, em um espaço de tempo, a contratação das
Pessoas com Deficiência nos rigores da Lei de n. 8.213/1991. Essa lei versa
sobre a contratação de Pessoas com Deficiência, cujo percentual varia de acordo
com o número de empregados que a empresa detém. Um aspecto que faz com que a
fiscalização não pareça efetiva é o fato da existência da Lei n. 3.298/99, que
autoriza as DRTs a fiscalizarem no âmbito local e regional, apenas as empresas
matrizes, ou seja, com registro jurídico no próprio estado. Dessa forma, às
vezes se tem empresas descumprindo essa lei, contudo, o DRT local não tem
autonomia para efetivar a fiscalização. A Dra Felix, em suas palavras, citou
que o trabalho da DRT junto às empresas, obedece à instrução normativa de
trabalho, que pauta as ações dentro da “classificação brasileira de
funcionalidade” regulando ambiente e atitude do fiscal. No que tange a
classificação das Pessoas com Deficiência, entre os quais destacou: o físico,
ostomizado, intelectual, mental, reabilitado, autista, visual, gagos, mudos,
fanhos, etc. apresentou números inerente aos quantitativos das Pessoas com
Deficiência na condição de trabalhador efetivado no emprego no Maranhão, da
seguinte ordem: física 1.865; auditiva 591; visual 442; mental 335; multipolar
13; reabilitado 111.
Das
experiências vivenciadas ao longo de anos de trabalho a relatora citou o fato
de as empresas disponibilizarem para as Pessoas com Deficiência apenas os
cargos que caracterizam o trabalho mecânico que não necessitam de letramento
avançado. Porém, citou que existem exceções, como no caso da Volvo, grande
empresa multinacional que incorpora e investe em Pessoas com Deficiência. Não
obstante, no seu modo de ver, a linguagem de sinais, segunda língua oficial,
deve ser assumida por toda a sociedade, incluindo as empresas na capacitação do
universo de servidores que convivem com as Pessoas com Deficiência. As ideias
da palestrante adquirem congruência às ideias do teórico Reinaldo Bulgarelli ao
afirma, sobre a equiparação de oportunidades:
A deficiência é simplesmente um dos atributos
da pessoa: não a torna mais ou menos competente, melhor ou pior. O que será
decisivo para o desempenho do colaborador com deficiência são as condições de
acessibilidade disponíveis e a sua capacitação. É a mesma de qualquer
profissional: sem equipamentos, ferramentas e formação adequada terá muita
dificuldade de desempenhar sua função. É importante diferenciar “equiparação de
oportunidades” de “concessão de privilégios” em função da situação de
deficiência. (2012)
Nesse
âmbito, investindo a linha de pensamento lógico, são as empresas que se caracterizam com
“empresas deficientes” uma vez que não se qualificam para propiciar as melhores
condições de adaptação que atenda as Pessoas com Deficiência e os servidores dentro
de um convívio salutar. Nessa tônica, a relatora ratifica as palavras
anteriormente pronunciadas por Eliane, representante do SENAI-DN, ao
explicita o mérito e o avanço que o SENAI dará em qualificar também as
empresas.
A
Dra Felix apresentou o universo quantitativo das Pessoas com Deficiência no
Brasil e no Maranhão na seguinte ordem: o Brasil possui 45 milhões das Pessoas com
Deficiência, sem levar em consideração que a longevidade conduz as pessoas se
tornam Pessoas com Deficiência. Embora as convenções internacionais referenciem
as questões da mulher, dos imigrantes e das Pessoas com Deficiência é da
condição humana ter limitações. É comum quem tem limitações ser inferiorizada,
estigmatizada ou mesmo segregada. Entretanto, é bom ressaltar que toda e qualquer
limitação é de natureza instrumental, seja no âmbito do lar seja da empresa.
Desse modo, o problema da empresa existe em função do não suprimento
instrumental das Pessoas com Deficiência. Neste aspecto, podemos considerar
instrumentação a ação de escolarização e qualificação das Pessoas com Deficiência
(PcDs). Assim, se faz necessário romper com o assistencialismo e nos voltarmos
para uma prática de políticas públicas integradas, conscientes de que o
investimento é maior que aquele empreendido com pessoas normais. Aliviar o
custo? O Brasil tem 12,470 milhões com beneficio de prestação continuada;
11.180 Pessoas com Deficiência aprendizes em qualquer idade; 45 mil Pessoas com
Deficiência grave; 461 mil Pessoas com Deficiência moderadas e 500 mil pessoas entre
grave e moderados. Quanto ao Maranhão temos um percentual de 24% que incide
sobre uma população de 6,6 milhões de pessoas. Dai resulta: 1,6 milhões de PcDs
no Maranhão; 253.621 somente em São Luís; 99,93 mil PcDs com benefício de
prestação continuada.
h)
Encerramento dos trabalhos da Mesa Redonda
A
mesa redonda desfez-se quando o prof. Marco Moura fez uma síntese dos principais
itens temáticos disseminados pelos dois dissertadores/debatedores no evento.
Reiterou a satisfação da instituição de receber os representantes das indústrias
e de instituições diversas e convido-os para o próximo encontro, a ser
divulgado em breve.
CONCLUSÃO
Um
convívio social mais igualitário e justo depende de todas as instâncias
sociais, seja pública ou de âmbito privado. De fato o Sistema FIEMA, através do
SENAI-MA, instrumentalizado pelo PSAI – Programa SENAI de Educação Profissional
é um produtor de soluções para as necessidades industriais, cujo equacionamento
se consubstancia no seio social. Desse modo elencamos as principais ideias e
sugestões, frutos das discussões e debates oriundos do evento, em que a única
certeza é saber que, enquanto sujeitos históricos, nós enquanto instituição é
que temos que mobilizar, intervir, mudar e transformar a sociedade maranhense.
LIÇÕES
APREENDIDAS
|
ARGUMENTOS
|
Status
|
Ação
de melhoria da responsabilidade social e legal das empresas para com PcDs.
|
a)
As empresa não apenas devem cumprir a lei, com oferta de empregos restrita a
atividades que não exigem letramento;
b)
Investir nas Pessoas com Deficiência para obter a produtividade nos processos
produtivos;
c)
Investir em cursos de LIBRAS, 2ª língua, para os seus colaboradores;
|
ü
|
Quanto
às ações do SENAI-MA
|
a)Manutenção
e ampliação dos serviços de qualificação profissional das Pessoas com
Deficiência pelo PSAI;
b)
Manutenção e ampliação da oferta do curso de LIBRAS, linguagem de sinais, 2ª
língua para qualificar as empresas e primeira língua da pessoa com surdez.
|
ü
|
Ação
inovadora do SESI/SENAI/PSAI
|
a)Propiciar
as empresas, instituições públicas e privadas e das Pessoas com Deficiência ofertas
de cursos de letramento com o fito de evitar a inclusão excludente;
b)Capacitar
e qualificar as “empresas com deficiência” quanto as condições de instrumentalização
necessárias a produtividade da PcD no processo de produção.
|
ü
|
Mobilização
constante por parte do Sistema Fiema aos setores estratégicos da sociedade
civil e do estado para a causa das PcDs
|
a)Planejamento,
definição de metas, cronograma de trabalho, avaliação dos resultados dos
eventos realizados e dos futuros.
b)
Os eventos de mobilização das instituições públicas e privadas seguem a um
cronograma, distribuídos no tempo e no espaço.
|
ü
|
Sugestões
de melhoria dos próximos fóruns.
|
a)Realizar
posteriores reuniões com as instituições que marcaram presença no evento;
b)Realizar
futuros fóruns nos quais se prestará contas dos feitos e ações sugeridas em
eventos anteriores.
c)Inserir
os colaboradores do Sistema FIEMA na participação do evento.
d)Priorizar
o foco nas empresas e as instituições coadjuvantes como copartícipes.
e)Realizar
parcerias com empresas para reduzir custos operacionais. Ex. caso da Kikin
que mostra a viabilidade em liberar, num próximo evento, a custo zero dois
conferencistas.
f)Propiciar
a participação de empresas e Pessoas com Deficiência em relato de depoimentos
e case de sucesso.
g)Ordenação
e ensaios nas apresentações, incluindo a qualidade didática dos slides.
|
ü
|
Raimundo
Flor Monteiro
Assessor
Técnico
SENAI-MA
Referenciais
Meier,
Marcos. Mediação da Aprendizagem na Educação Especial, Meier, Ed. Ibpex, 2012.
Bulgarelli,
Reinaldo. Cartilha de inclusão de Pessoas com Deficiência, Ed. Ibpex, 2012.
ANEXO
I – RELAÇÃO DAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES
ANEXO
II – Lei de n. 8.213/1991.
ANEXO
III - Lei n. 3.298/99.
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