sábado, 22 de novembro de 2014

SALVE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA!

SALVE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA!
Por Raimundo Flor Monteiro.


Resumo:
Hoje, trago reflexões sobre o termo consciência negra, honra, questões legais, o legado e a retratação do estado brasileiro ao negro.
 
SALVE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”!
1ª parte:
Minha mãe, a Sra Elvira Rosa, hoje aos 93 anos, nasceu em 1921 e é contemporânea de Paulo Freire. Ela contou-me que meu avô Serafim Monteiro, nos idos de 1910, 1920 e 1930, em São Felix do Piauí, foi escravo na fazenda do capitão Hedoto, e que na década de 1930 eles já comemoravam a Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, que foi a que extinguiu a escravidão no Brasil. Essa Lei foi precedida pela de n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil". Ocorre que naquele tempo meu avô ainda era escravo, pois para ter sua gleba de terra cultivada pelos filhos, entre eles minha mãe, meu avô tinha que trabalhar integralmente, de graça para o capitão Herodoto. Era, a meu ver, uma espécie de suserania e vassalagem. Portanto, mesmo com a Lei Áurea, o negro continuou escravo, ou pior, livre e abandonado a sua própria sorte pelo estado brasileiro.
Etimologicamente o termo vem do latim “conscientia” tido como a capacidade que o homem tem de conhecer valores e mandamentos morais relativos a negritude e aplicá-los nas diferentes situações sociais para viver bem e harmonia social. Diz-se do testemunho ou julgamento secreto da alma, aprovando ou reprovando os nossos atos, ou ainda como sinônimo de honradez, retidão e de conhecimento. Essa última acepção vem do verbo honrar que expressa um sentimento que leva o homem a procurar merecer e manter a consideração pública. Ter consciência é ter à virtude, ter o talento e às boas qualidades humanas para interpretar a historicidade dos negros nesse país. 
Nos anais da história do Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra é festivo e celebrado em 20 de novembro no Brasil, e tem o objetivo de fazer a sociedade pensar e refletir sobre a espoliação violenta sofrida pelos negros até conseguir gradativamente a sua inserção na sociedade brasileira. Quando eu era criança minha mãe costumava celebrar no dia 13 de maio que era o dia da libertação dos escravos. Hoje, porém, em função da morte do grande "Zumbi dos Palmares", em 1695, depois de brutalmente caçado.
Ante ao severo tratamento recebido pelos feitores a mando dos senhores de engenho lutamos bravamente, muitos de nós até a morte. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade de mostrar aos jovens a adultos leigos que a democracia e a liberdade que hoje, entre aspas desfrutamos, é produto de feitos históricos lavados e enxaguados com o sangue de nossos antepassados. Portanto, é uma data para nos lembrarmos da resistência do negro ao longo processo de sofrimento causado pela escravidão, desde os primeiros transportes dos nossos ancestrais africanos para o solo brasileiro nos idos de 1549.
Entidades criadas para dá continuidade ao Movimento Negro (o maior do gênero no país) organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças negras, o que é muito pouco ante a necessidade legal de incluir os brancos nesse processo de despertar da consciência.  Essas instituições procura orientar e prevenir contra o do desenvolvimento auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade, o que hoje se consuma como infligir a lei. Outros temas em foco pelas comunidades negras e que ganham evidência neste dia são: inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra.
Não tenho nenhuma dúvida de que o estado brasileiro faz pouco ante a condição de não repara a situação do negro no Brasil. Hoje, vivemos distribuídos em inúmeros quilombolas sem nenhuma condição de boa qualidade de vida. Pesquisas mostram que o estado se abstém de fornecer ao negro a saúde, a educação, a moradia, a habitação, e finalmente o bem mais precioso capaz de quebrar qualquer algema, uma “educação de qualidade”. Especialmente no Maranhão vivemos em precárias moradias, só sobrevivemos pela natureza generosa que Deus fez o maranhão, ou seja, casebres de palhas, alimentamo-nos dos frutos da floresta, da caça, da pesca. É ilegal imoral e repugnante ver o estado brasileiro no âmbito federal, estadual e municipal sem o mínimo escrúpulo para o cumprimento de sua função social em relação aos negros. Sem a preocupação de ressarcir a eterna dívida causado pela escravidão. A grande maioria dos negros ainda vivem abandonado nesse pais, e os intelectuais, a imprensa midiática não percebe esse biopoder já teorizado por Foucalt nos anos de 1960.
Estendo as minhas preocupações a todas as minorias que hoje esperam surgir o grande dragão do dos rios, das florestas, das cidades e do mar, para que as elites percebam que cuidar de si é também cuidar de outros. Não estou pedido programas sociais e políticas de dá o peixe sonho apenas com oportunidade de aprender a pescar, para nos possamos construir um novo Brasil, um novo mundo.

2ª parte:
Resumo:
Em 18 de maio de 2014 quando o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal nega que candomblé e a umbanda, entre outras práticas religiosas afro-brasileiras, não devem ser consideradas religiões, publiquei no facebook a 2ª parte.

VEIO A TORNA O QUE ESTAVA VELADO: A IDEOLOGIA DO BRANQUEAMENTO, PELO MITO DA DEMOCRACIA RACIAL.
Evidencia-se no Brasil o imaginário étnico-racial que privilegia a brancura e valoriza as raízes europeias da sua cultura, ignorando e pouco valorizando as matrizes Afro-brasileira, Africanas, Indígena e Asiática. Essa velada cultura escravocrata, por 5 séculos, tem mantido o sucesso de uns ao preço da marginalização e da desigualdade imposta a outros. A escola deve educar para desconstruir essa mentalidade racista e discriminadora secular e superar o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnico-raciais e sociais, desalienando processos pedagógicos.
O racismo, segundo o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira é crime inafiançável e isso se aplica a todos os cidadãos e instituições. Como diria minha Ilustre Professora, Dra Diomar (UFMA -2012), “isso posto”, espero que a CF se aplique a própria justiça, uma vez que o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal, externa que candomblé e umbanda, entre outras práticas religiosas afro-brasileiras não devem ser consideradas religiões. Para ele “ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado”.
No entanto, Cristina Wissenbach, professora de História da África da USP, discorda da avaliação do magistrado. “São religiões porque são conjuntos de crenças, rituais e divindades em torno das quais se congregam devotos”, afirma. “A umbanda e o candomblé são constituídas no processo de diáspora dos africanos escravizados trazidos ao Brasil e congregados em torno de crenças e divindades de matrizes africana.”
Ao DCNs para a Educação das Relações Étnicos-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana (MEC – 2004. P.19), principia sobre “o fortalecimento de identidades e do diretos, ao orienta para: o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida; o rompimento com ideias negativas forjadas por diferentes meio de comunicação, contra os negros e povos indígenas e até mestiços pobres.
É bom não esquecer que a construção social, econômica e cultural da nação brasileira passou e passa por negros como Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Cruz e Sousa, Solano Trindade, Antonieta de Barros, Milton Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Joaquim Barbosa, dentre outros trabalhadores negros de menor expressão (inclusive eu), que com inteligência e as mãos, com suor e sangue trabalham com perseverança e consistência na manutenção desse País.

Referencias
BERND, Zilá. 1987. Negritude e literatura na América Latina. Porto Alegre: Mercado Aberto.
CONCEIÇÃO, Sonia Fátima da. 1994. “Te amo”. Cadernos Negros 17. São Paulo: Qui­lombhoje.
CUNHA JUNIOR, Henrique. 1978. “Cabelos”. Cadernos Negros 1. São Paulo: Quilom­bhoje.
CUTI (Luiz Silva). Poesia Erótica nos Cadernos Negros. Disponível em http://www.qui­lombhoje.com.br/ensaio/cuti/TextocriticoErotismoCuti.htm. Acesso em 20/01/07.
DUARTE, Eduardo de Assis. 2004. Literatura Afro-brasileira: um conceito em constru­ção. XXXV Congrés de L’Institut Internacional de Littérature Íbero-Americaine, 2004. Poitiers, Fronteras de la Literatura y de la Crítica. Poitiers: IILI. 1: 54-54.
FRANÇA, Jean M. Carvalho. 1998. Imagens do negro na literatura brasileira. São Paulo: Brasiliense.
LIMA, Luciano Rodrigues. 2004. Poesia Negra Contemporânea: O redescobrimento do Brasil. Estampa de letra, 2004. Disponível em http://www.uneb.br/lucianolima/arti­gos/POESIA%20NEGRA%20CONTEMPORANEA.doc. Acesso em 25/01/07 .
MACEDO, Sérgio D.T. Crônica do negro no Brasil. Rio de Janeiro: Record Cultural, 1974.




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